segunda-feira, 11 de junho de 2018

SIMPLEX + 2018


O novo Simplex + 2018 possui 175 medidas, das quais oito foram destacadas como as medidas bandeira para este ano.

▪ Fatura sem papel
De caracter voluntário para os comerciantes, vai ser regulamentada a possibilidade de dispensa da impressão de facturas, ficando estas imediatamente disponíveis no portal das finanças.

▪ Bussiness Match Making
Trata-se de uma plataforma que permitirá às empresas portuguesas expor os seus produtos online para os mercados internacionais, de uma forma mais intuitiva e com um motor de pesquisa mais eficiente. Permitirá ainda que as empresas nacionais exportadoras partilhem experiências e criem novas oportunidades de exportação.

▪ Parentalidade + Simples
Vai ser implementado um novo serviço online a interacção entre o cidadão e a Segurança Social, de forma automatizada, a fim de melhorar a qualidade dos serviços e optimizar os tempos de resposta associados aos processos de atribuição e manutenção de prestações no âmbito da parentalidade.

▪ LOLA
A LOLA será um robot presente na loja do cidadão que visará auxiliar o cidadão no encaminhamento para um determinado serviço dentro da Loja de Cidadão e mediar a realização de serviços online através de tutoriais.

▪ Qual@Escola
Será uma funcionalidade de informação georreferenciada relativa à área de influência de estabelecimento escolares da rede pública, para melhorar a informação disponibilizada ao cidadão.

▪ Quinta + próxima
Vai ser criada uma bolsa de contratação de fornecedores de produtos agroalimentares, com o objectivo de encurtar o tempo e a distância entre a produção e o consumo, garantindo uma melhor qualidade dos produtos. Pretende-se reduzir a distância máxima a que se localizam os produtores em relação ao local de consumo.

▪ Contratação I&D + simples
Vai ser criado um enquadramento legal que permita uma simplificação e agilização da contratação pública para actividades de I&D.

▪ Central marcações do Estado
Disponibilizar, de forma centralizada, marcação online de serviços públicos.

terça-feira, 3 de abril de 2018

CONCURSOS | SI2E

Foram publicados os Avisos de Abertura de Candidaturas ao SI2E - Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego que tem como principal objetivo de promover o empreendedorismo e a criação de emprego.
Assente numa lógica de estimular pequenos negócios em territórios de baixa densidade ou em territórios com elevado índice de desemprego, o SI2E prevê a aplicação de fundos da União Europeia para a criação de micro e pequenas empresas ou a expansão ou modernização de micro e pequenas empresas.

Destinatários

Micro e pequenas empresas, incluindo entidades que exerçam uma atividade artesanal ou outras atividades a título individual ou familiar, sociedades de pessoas ou associações que exerçam regularmente uma atividade económica.

Área Geográfica

As verbas do NORTE 2020 aplicam-se em investimentos efetuados num dos 86 municípios do Norte de Portugal. No que respeita ao SI2E, o candidato deverá confirmar se a localização do investimento é elegível numa das áreas de intervenção das entidades gestoras.

Despesas Elegíveis

  • Estudos; 
  • plano de marketing;
  • obras de remodelação;
  • máquinas/equipamentos;
  • equipamentos/software informáticos;
  • material circulante e custos salariais (com base no IAS).

Até um total de 235 Mil euros e que financiados até 50% sendo essa mesma taxa a Fundo Perdido.

Saiba mais em: http://www.norte2020.pt/si2e

terça-feira, 16 de janeiro de 2018

SISTEMA DE INCENTIVOS À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO



O objetivo específico deste concurso consiste em apoiar projetos de investimento na tipologia designada por “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico”, concedendo apoios financeiros a projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial em matéria de I&D, que visem, através da realização de atividades de inovação e investigação industrial e desenvolvimento experimental, o reforço da sua competitividade, a inserção internacional e acelerar a difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial.


Os projetos devem ser individuais, ou seja, realizados por uma empresa, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.


Os incentivos destinam-se às regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve (localiza o estabelecimento do beneficiário).


Todas as atividades económicas podem ser benificiárias, em especial as que visam a produção de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.


As condições de acesso podem ser consultadas no aviso 01/SI/2018, para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos projetos previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, e no RECI. Entre elas estão, por exemplo:


O projeto deve corresponder a um mínimo de investimento elegível de 100.000 €;


Não poderão ser objeto de candidatura no âmbito do presente Aviso, os projetos apresentados nos anteriores concursos do SI I&DT, em relação aos quais esteja ainda a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;


Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses após a comunicação da decisão de financiamento;


Ter uma duração máxima de 24 meses;


A taxa de co-financiamento é de 40% para a região de Lisboa,  de 62% para a região do Algarve. Para as restantes regiões a taxa será definida no artigo 71.º do RECI.

Os apoios serão sobre a forma de Incentivo não reembolsável e reembolsável, nas condições estabelecidas nos números 1 e 2 do artigo 70.º do RECI.


As candidaturas já estão a decorrer e terminam a 28 de Fevereiro de 2018 (19 horas).



quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Alteração das regras do regime contributivo de segurança social



Foi publicado o Decreto-Lei (nº2/2018) no dia 9 de Janeiro, que altera as regras do regime contributivo de segurança social dos trabalhadores independentes, com o objectivo de combater a precariedade nas relações laborais e tendo como perspectiva a promoção do desenvolvimento social.

Resumindo, as alterações, a entrar em vigor em 2019, são:

- Redução da actual taxa de 29,6% para 21,4% para os trabalhadores independentes;

- Redução da actual taxa de 34,75% para 25,17% para os empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada (e conjugues);

- Desaparece a taxa de 28.3% para produtores agrícolas com rendimentos exclusivos da actividade agrícola;

- As contribuições passam a ser realizadas com base na média dos rendimentos obtidos nos últimos 3 meses, deixando de haver escalões;

- Em vez de, como actualmente, poder subir ou descer dois escalões, o contribuinte passa a poder fixar um rendimento inferior ou superior em até 25%;

- O valor mínimo a descontar será de €20 em vez dos actuais €62;

Pode ler o Decreto-Lei completo em: https://dre.pt/home/-/dre/114484243/details/maximized