sexta-feira, 1 de abril de 2022

Preços da energia continuam a subir na UE


Em janeiro passado, a taxa de inflação da energia atingiu 27% na União Europeia, mantendo a tendência ascendente que já se registava desde março de 2021. Este valor é o mais alto da série que se iniciou em 1997.


Olhando para a evolução dos preços dos diferentes tipos de energia (eletricidade, gás e combustíveis), o gás apresentou o aumento mais elevado (41%), significativamente acima de outras fontes de energia.
Os combustíveis (incluindo gasolina, gasóleo, combustíveis e outros combustíveis) aumentaram 26% e a eletricidade 24%.

Entre os Estados-Membros, a Bélgica (67%) e os Países Baixos (58%) registaram as maiores taxas de inflação energética, seguidos pela Lituânia, Estónia e Grécia (com aumentos entre os 40 e 43%).
No extremo oposto da tabela, a taxa de inflação da energia foi de 0% em Malta e de 12% na Croácia e Portugal.

Em Portugal, de entre os vários tipos de energia, foram os combustíveis que apresentaram o maior aumento dos preços (18%), mas ainda assim abaixo do crescimento médio verificado na UE. Seguiu-se o gás (11,4%) e a eletricidade (5,6%).

Esta análise refere-se a janeiro deste ano e ainda não incorpora os impactos da invasão da Ucrânia nos preços da energia.

fonte: eurostat








quarta-feira, 30 de março de 2022

Europa continua fortemente dependente da importação de energia.

Portugal regista significativos progressos


Em 2020, a UE importou 57,5% da energia que consumiu, apresentando o petróleo e os produtos petrolíferos a maior taxa de dependência de importações (96,2%) de entre os produtos do mix energético.

O gás natural teve a segunda maior taxa de dependência (83,6%). Os combustíveis mais importantes no mix energético da UE em 2020 foram o petróleo e os produtos petrolíferos (34,5%), matéria-prima essencial para a indústria petroquímica e para a produção de combustíveis utilizados no transporte, e o gás natural (23,7%) importante para a produção de eletricidade e aquecimento.

A dependência energética na UE diminuiu ligeiramente em 2020, face a 2019 (-3,0 p.p.) quando este indicador atingiu um máximo histórico de 60,5%. O decréscimo foi resultado da variação dos principais componentes deste indicador: as importações líquidas caíram 12,6% e a energia bruta disponível registou uma queda de 8,1%. Essas mudanças estiveram, sobretudo, ligadas à redução da procura devido às restrições da pandemia e à crise económica que se instalou. De entre os Estados Membros, a Estónia regista a menor dependência de importações de energia (10,5%) e Malta a maior (97,6%).

Em Portugal, a taxa de dependência energética, em 2020, fixou-se em 65,3%, tendo registado um decréscimo acentuado face ao ano anterior (-8,6 p.p.). Comparando os últimos 25 anos, Portugal reduziu significativamente (-18,5 p.p.), a sua dependência da importação de energia (a quarta maior de entre os EM).

fonte: eurostat















sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

 

PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

BAIRROS COMERCIAIS DIGITAIS

Manifestações de Interesse até 31 de março


Candidaturas abertas para a fase de manifestações de interesse de uma das medidas de apoio dirigidas ao setor do Comércio e Serviços da Componente 16 - Empresas 4.0 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O Aviso agora publicado conta com uma dotação global de 52,5M€ para a constituição de pelo menos 50 Bairros Comerciais Digitais, uma medida de apoio que visa a incorporação de tecnologia nos modelos de negócio das empresas e que possibilitará o acesso a diferentes tipologias de investimento, numa combinação entre proximidade e incorporação tecnológica.

Os projetos podem incidir sobre o espaço físico e urbano, mas também recorrer a modelos de intervenção baseados em tecnologia digital, o que se afigura importante para a promoção da competitividade e resiliência destes setores e dos territórios onde se inserem. 

Sob a forma de subvenção a fundo perdido, esta medida destina-se a autarquias, associações empresariais ou consórcios formados por associações empresariais e autarquias, sendo valorizada esta última tipologia de candidatura.

Esta primeira fase de candidaturas decorre entre 24 de janeiro e dia 31 de março (19h00).


O programa visará contribuir para a dinamização dos setores do comércio e dos serviços, propondo-se apoiar a criação destes Bairros através do financiamento com dotações específicas para aplicações e investimentos em tecnologia digital, bem como na valorização da evidência física associada à digitalização dos espaços e serviços.

Nesta medida, pretende-se que sejam qualificados Bairros, entendendo-se estes como espaços urbanos contíguos que gozam duma delimitação geográfica, os quais devem conter uma densidade relevante de atividades comerciais e de prestação de serviços com uma estratégia comum de gestão, para a qual é necessário apresentar memória descritiva da operação, bem como o enquadramento e definição dos objetivos e descrição do projeto e, ainda, o diagnóstico prospetivo e a estratégia de intervenção. Numa primeira fase, será efetuada a manifestação de interesse para a pré-qualificação dos projetos, através de um concurso de ideias e, numa segunda fase, após a respetiva análise e Página 6 de 27 classificação, os projetos selecionados, serão convidados a formalizar a candidatura para análise final. É condição necessária a apresentação detalhada da matriz de risco, da avaliação detalhada dos riscos de segurança e cibersegurança, bem como as respetivas medidas de mitigação, devendo para o efeito ser aplicadas as regras nacionais e comunitárias neste âmbito. Apenas são admissíveis, as propostas que garantam o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente “Do No Significant Harm” (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental, na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da UE), conforme lista de atividades excluídas constante no A.

Beneficiários

Constituem-se como Beneficiários do presente Aviso:

• Autarquias Locais;

• Associações Empresariais e Associações de Desenvolvimento Local, desde que seja comprovada a representatividade da associação para o setor e área intervencionada;

• Empresas Municipais;

• Consórcios1 entre os beneficiários suprarreferidos.

Área geográfica

Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

para ver conteúdo integral do aviso, clique aqui ...

 <transcrição do texto do site IAPMEI e do aviso AVISO N.º 01/C16-i02/2022 do PRR>

sexta-feira, 28 de janeiro de 2022


IRS 2021 (a entregar em 2022)


Validação no portal e-fatura até 25 de fevereiro
das despesas pendentes pode contribuir para poupar no IRS.

As faturas pendentes no portal e-fatura tem de ser arrastadas para cada setor de deduções até ao dia 25 de fevereiro para poder beneficiar com deduções na saúde, educação, lares, habitação e nas deduções gerais familiares, designadas de “Outras”.

Resumindo, as faturas que não sejam integradas nos respetivos setores de deduções, continuem pendentes após 25 de fevereiro, não iram constar como dedução no IRS.

 Todas as despesas relacionadas com a prestação de serviços de alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários e ainda atividade física, beneficiaram de um benefício de dedução no montante de 15% do IVA contidos nessas prestações de serviço. Relativamente aos passes mensais para utilização em transportes públicos o benefício será de 100% do IVA pago.


Para ver Quadro Deduções IRS 2021 (a entregar em 2022), clique aqui ...