IRS 2021 (a entregar em 2022)
Validação no portal e-fatura até 25 de
fevereiro
das despesas pendentes pode contribuir para poupar no IRS.
As faturas pendentes no portal e-fatura
tem de ser arrastadas para cada setor de deduções até ao dia 25 de fevereiro
para poder beneficiar com deduções na saúde, educação, lares, habitação e nas
deduções gerais familiares, designadas de “Outras”.
Resumindo, as faturas que não sejam
integradas nos respetivos setores de deduções, continuem pendentes
após 25 de fevereiro, não iram constar como dedução no IRS.
Todas as despesas relacionadas com
a prestação de serviços de alojamento e restauração, oficinas de automóveis e
motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários e ainda
atividade física, beneficiaram de um benefício de dedução no montante de 15% do
IVA contidos nessas prestações de serviço. Relativamente aos passes mensais
para utilização em transportes públicos o benefício será de 100% do IVA pago.
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