sexta-feira, 28 de janeiro de 2022


IRS 2021 (a entregar em 2022)


Validação no portal e-fatura até 25 de fevereiro
das despesas pendentes pode contribuir para poupar no IRS.

As faturas pendentes no portal e-fatura tem de ser arrastadas para cada setor de deduções até ao dia 25 de fevereiro para poder beneficiar com deduções na saúde, educação, lares, habitação e nas deduções gerais familiares, designadas de “Outras”.

Resumindo, as faturas que não sejam integradas nos respetivos setores de deduções, continuem pendentes após 25 de fevereiro, não iram constar como dedução no IRS.

 Todas as despesas relacionadas com a prestação de serviços de alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários e ainda atividade física, beneficiaram de um benefício de dedução no montante de 15% do IVA contidos nessas prestações de serviço. Relativamente aos passes mensais para utilização em transportes públicos o benefício será de 100% do IVA pago.


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