Foi publicado o Decreto-Lei (nº2/2018) no dia 9 de Janeiro, que
altera as regras do regime contributivo de segurança social dos trabalhadores
independentes, com o objectivo de combater a precariedade nas relações laborais
e tendo como perspectiva a promoção do desenvolvimento social.
Resumindo, as alterações, a entrar em vigor em 2019, são:
- Redução da actual taxa de 29,6% para 21,4% para os trabalhadores
independentes;
- Redução da actual taxa de 34,75% para 25,17% para os
empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de
responsabilidade limitada (e conjugues);
- Desaparece a taxa de 28.3% para produtores agrícolas com
rendimentos exclusivos da actividade agrícola;
- As contribuições passam a ser realizadas com base na média
dos rendimentos obtidos nos últimos 3 meses, deixando de haver escalões;
- Em vez de, como actualmente, poder subir ou descer dois
escalões, o contribuinte passa a poder fixar um rendimento inferior ou superior
em até 25%;
- O valor mínimo a descontar será de €20 em vez dos actuais
€62;
Pode ler o Decreto-Lei completo em: https://dre.pt/home/-/dre/114484243/details/maximized
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