quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Alteração das regras do regime contributivo de segurança social



Foi publicado o Decreto-Lei (nº2/2018) no dia 9 de Janeiro, que altera as regras do regime contributivo de segurança social dos trabalhadores independentes, com o objectivo de combater a precariedade nas relações laborais e tendo como perspectiva a promoção do desenvolvimento social.

Resumindo, as alterações, a entrar em vigor em 2019, são:

- Redução da actual taxa de 29,6% para 21,4% para os trabalhadores independentes;

- Redução da actual taxa de 34,75% para 25,17% para os empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada (e conjugues);

- Desaparece a taxa de 28.3% para produtores agrícolas com rendimentos exclusivos da actividade agrícola;

- As contribuições passam a ser realizadas com base na média dos rendimentos obtidos nos últimos 3 meses, deixando de haver escalões;

- Em vez de, como actualmente, poder subir ou descer dois escalões, o contribuinte passa a poder fixar um rendimento inferior ou superior em até 25%;

- O valor mínimo a descontar será de €20 em vez dos actuais €62;

Pode ler o Decreto-Lei completo em: https://dre.pt/home/-/dre/114484243/details/maximized


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