O objetivo específico deste concurso consiste em apoiar
projetos de investimento na tipologia designada por “Investigação e
Desenvolvimento Tecnológico”, concedendo apoios financeiros a projetos que
contribuam para o aumento do investimento empresarial em matéria de I&D,
que visem, através da realização de atividades de inovação e investigação
industrial e desenvolvimento experimental, o reforço da sua competitividade, a
inserção internacional e acelerar a difusão, transferência e utilização de
tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial.
Os projetos devem ser individuais, ou seja, realizados por
uma empresa, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, compreendendo
atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental,
conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução
de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.
Os incentivos destinam-se às regiões Norte, Centro, Lisboa,
Alentejo e Algarve (localiza o estabelecimento do beneficiário).
Todas as atividades económicas podem ser benificiárias, em
especial as que visam a produção de bens e serviços transaccionáveis e
internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.
As condições de acesso podem ser consultadas no aviso 01/SI/2018,
para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos
projetos previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual
redação, e no RECI. Entre elas estão, por exemplo:
O projeto deve corresponder a um mínimo de investimento
elegível de 100.000 €;
Não poderão ser objeto de candidatura no âmbito do presente
Aviso, os projetos apresentados nos anteriores concursos do SI I&DT, em
relação aos quais esteja ainda a decorrer o processo de decisão ou em que a
decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas
situações em que tenha sido apresentada desistência;
Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses
após a comunicação da decisão de financiamento;
Ter uma duração máxima de 24 meses;
A taxa de co-financiamento é de 40% para a região de Lisboa,
de 62% para a região do Algarve. Para as
restantes regiões a taxa será definida no artigo 71.º do RECI.
Os apoios serão sobre a forma de Incentivo não reembolsável
e reembolsável, nas condições estabelecidas nos números 1 e 2 do artigo 70.º do
RECI.
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