quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Medidas "SIMPLEX"


Recuperamos a seguir uma compilação, feita pelo jornal SOL, das medidas que irão simplificar a vida do cidadão, já a partir de 2017:

IRS AUTOMÁTICO

OBJETIVO: Acabar com a entrega anual da declaração do IRS para os trabalhadores dependentes e reformados.
DATA: 1.º trimestre de 2017

PASSAPORTE PASSAGEIRO FREQUENTE

OBJETIVO: Criar um passaporte especial com mais páginas para quem viaja mais, reduzindo a frequência com que é preciso renovar o documento.
DATA: 3.º trimestre de 2017

CARTA SOBRE RODAS

OBJETIVO: O atestado médico passa a ser eletrónico, assim como a revalidação e a emissão da guia para a carta; deixa de haver referência à morada no documento e passam a ser públicos os prazos médios de emissão dos vários serviços.
DATA: 1.º trimestre de 2017

 DOCUMENTOS SEMPRE VÁLIDOS

OBJETIVO: Sempre que precisar de renovar o cartão de cidadão, a carta de condução, o passaporte, certidões permanentes ou o certificado de admissibilidade de firma, vai receber um sms para o avisar e não deixar passar o prazo para o fazer.
DATA: 1.º trimestre de 2017

 TENHO UMA CRIANÇA

OBJETIVO: Que os pais saiam da maternidade com informação (em formato físico e digital) sobre o plano de vacinas, o abono de família, as licenças parentais, as alterações às declarações de IRS e tudo o que precisam de saber depois de terem um filho.
DATA: 4.º trimestre de 2016

 DOCUMENTOS SEMPRE À MÃO

OBJETIVO: Criar uma “bolsa de documentos” para garantir uma solução online, integrada no Portal do Cidadão, que permita enviar, receber, armazenar e gerir documentos eletrónicos ou digitais. A aplicação vai servir como uma central que reúne todos os seus documentos de forma segura e o informa sobre a evolução de pedidos e validade dos mesmos.
DATA: 4.º trimestre de 2016

 CARTÃO DE CIDADÃO +

OBJETIVO: Fazer com que o cartão de cidadão passe a ser válido por dez anos a partir de uma certa idade (não especificada ainda); possibilitar o pedido de uma segunda via de códigos PIN e PUK em alternativa ao pagamento de um novo cartão; tornar facultativa a hipótese de as notificações legais serem feitas por via eletrónica ou o fornecimento de um número de telefone ou de um mail preferencial para as comunicações com o Estado, bem como um serviço de sms ou mail para notificação do fim do prazo de validade do documento.
DATA: 1.º trimestre de 2017

REGISTO DE SAÚDE ELETRÓNICO+

OBJETIVO: Fazer com que prestadores de serviços públicos e privados possam aceder aos dados dos utentes para uma visão mais completa do paciente, respeitando as regras de segurança da informação.
DATA: 1.º trimestre de 2017

 ESCOLA 360º

OBJETIVO: Reunir numa única aplicação os processos administrativos dos alunos em áreas como as matrículas, transferências, informação biográfica, assiduidade, avaliação, certificados, notificações para os pais, sumários, calendários de exames e turmas.
DATA: 3.º trimestre de 2016 (em 15 escolas que participam num projeto-piloto)

 BALCÃO ÚNICO DO EMPREGO

OBJETIVO: Concentrar num único balcão todos os serviços e informações de que um desempregado precisa, incluindo na procura de emprego e formação profissional.
DATA PREVISTA: 1.º trimestre de 2018 (por ser uma medida complexa que abrange serviços do IEFP e da Segurança Social, o prazo-limite para a sua execução vai para lá de maio de 2017).

 ESPAÇO ÓBITO

OBJETIVO: Reunir num único local de atendimento todos os serviços de entidades públicas e privadas a que é necessário recorrer após o falecimento de um familiar. Este novo serviço será disponibilizado na rede do Ministério da Justiça.
DATA: 2.º trimestre de 2017

 TESTAMENTO ONLINE

OBJETIVO: Permitir verificar online se o familiar falecido deixou testamento e o local onde o mesmo foi realizado, através de uma plataforma informática.
DATA: 1.º trimestre de 2017

 LEI CLARA

OBJETIVO: Simplificar a consulta de legislação por cidadãos que não tenham conhecimentos jurídicos, através de resumos, em linguagem clara, do texto dos diplomas, em português e inglês. A medida prevê ainda a criação de “manuais de instruções” de decretos-leis e a redução da publicação em suplementos do Diário da República.
DATA: 4.º trimestre de 2016

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