terça-feira, 3 de janeiro de 2017

Orçamento para 2017 – Alterações IRS

O OE prevê uma alteração significativa no prazo de entrega da de­claração modelo 3 do IRS passando a existir uma única data de 1 de abril a 31 de maio para todos os rendimentos, quer seja em papel ou por internet.

 E os escalões do IRS foram atualizados em 0,8%, tendo em conta a inflação prevista. Os novos escalões são os seguintes:

Rendimento coletável
Taxas (%)  
Normal (A)          Média (B)
Até 7 091
14,5%
14,5%
De mais de 7 091 até 20 261
28,5%
23,6%
De mais de 20 261 até 40 522
37%
30,3%
De mais de 40 522 até 80 640
45%
37,613%
Superior a 80 640
48%
-

O OE para 2017 prevê, também, que a partir do próximo ano fique disponível no Portal das Finanças uma declaração automática de IRS. O con­tribuinte apenas terá de confirmar se a informação que consta na declaração denominada como “provisória” está correta e, de segui­da, proceder à sua entrega. A declaração provisória estará disponí­vel para o regime de tributação separada ou conjunta (no caso dos casais ou unidos de facto).
Na declaração provisória, constará a informação que serviu de base ao cálculo das deduções à coleta, disponível no portal e-fa­tura, assim como o valor da liquidação provisória do IRS. Mas não incluirá as deduções relativas aos ascendentes ou dependentes, a não ser que o contribuinte indique, até 15 de fevereiro do ano se­guinte a composição do seu agregado familiar (esta possibilidade só ficará disponível a partir de 1 de janeiro de 2018). Caso não o faça a declaração provisória assume que o sujeito passivo não é casado e não tem dependentes.

 Tal como aconteceu em 2016, os contribuintes têm até 15 de Fevereiro de 2017 para conferir, validar ou comunicar as faturas de 2016, no portal E – Fatura, sob pena de, se não validarem as faturas pendentes, as mesmas não serem dedutíveis no IRS de 2016.

 Ainda, ao nível do IRS, o Art. 28.º do CIRS prevê que os rendimentos com alojamento local seja de moradias ou apartamento possam, por opção, ser enqua­drados na categoria F (rendimentos prediais).

 O OE prevê o agravamento da tributação da atividade de explora­ção de estabelecimentos de alojamento local para quem estiver no regime simplificado. Atualmente, a este tipo de atividade aplica-se um coeficiente de 0,15 sobre as prestações de serviço efetuadas, e prevê-se que, a partir de 2017, passe a ser um coeficiente de 0,35.

 Os rendimentos brutos das categorias A (trabalho dependente) e B (trabalho independente) dos sujeitos passivos com deficiência vão passar a ser considerados para efeitos de IRS em apenas por 85%. Atualmente, os rendimentos brutos de cada uma das categorias A, B e H, auferidos por sujeitos passivos com deficiência são conside­rados para efeitos de IRS a 90%.

 A sobretaxa de IRS sofre uma redução do seu valor a partir do 2.º escalão. Prevê-se a eliminação progressiva da retenção da fonte relativa à sobretaxa até ao final do ano. Como a sobretaxa é um imposto de base anual, independentemente da eliminação da reten­ção na fonte, a sobretaxa incide sobre a totalidade dos rendimentos auferidos em 2017.

A eliminação progressiva da retenção na fonte está prevista ser da seguinte forma:
2.º Escalão: contribuintes que têm um rendimento anual cole­tável entre os €7 091 e os €20 261, a sobretaxa é eliminada na totalidade a partir de 1 de janeiro.
3.º Escalão: os contribuintes que se enquadram neste escalão (entre €20 261 e €40 522) manterão a retenção da sobretaxa até 30 de junho;
4.º Escalão: para os contribuintes que estão no 4.º escalão (aci­ma de €40 522 e até €80 640) mantêm a retenção na fonte da sobretaxa até 30 de novembro.
Para os que ganham acima de €80 640 anuais, a retenção da sobre­taxa também só terminará a 30 de novembro.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Finanças – Atendimento Presencial por Marcação (APM)


A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) possibilita o agendamento de atendimento presencial, em diversos pontos do país. Pretende-se, assim, ir de encontro às necessidades dos contribuintes e operadores económicos, reduzindo o tempo de espera e melhorando a qualidade do atendimento que, com o agendamento, será imediato e previamente preparado.

 O agendamento pode ser efetuado através do Portal das Finanças – Serviços Tributários > e-balcão > Atendimento Presencial por Marcação, em sessão segura (senha de acesso + número de identificação fiscal) e do Centro de Atendimento Telefónico (217 206 707, todos os dias úteis das 09H00 às 19H00).

 O atendimento será marcado de acordo com a disponibilidade do contribuinte e dos serviços, em qualquer serviço local ou, caso a natureza do assunto a tratar o torne obrigatório, no serviço do domicílio fiscal ou da localização do processo.

 O atendimento presencial por marcação (APM) poderá ser feito para um elenco de assuntos que, pela sua natureza ou grau de complexidade, requerem a presença dos contribuintes/operadores económicos e/ou seus representantes.

 No distrito de Viana do Castelo este serviço está disponível na secção de Arcos de Valdevez.

quinta-feira, 3 de novembro de 2016

Medidas "SIMPLEX"


Recuperamos a seguir uma compilação, feita pelo jornal SOL, das medidas que irão simplificar a vida do cidadão, já a partir de 2017:

IRS AUTOMÁTICO

OBJETIVO: Acabar com a entrega anual da declaração do IRS para os trabalhadores dependentes e reformados.
DATA: 1.º trimestre de 2017

PASSAPORTE PASSAGEIRO FREQUENTE

OBJETIVO: Criar um passaporte especial com mais páginas para quem viaja mais, reduzindo a frequência com que é preciso renovar o documento.
DATA: 3.º trimestre de 2017

CARTA SOBRE RODAS

OBJETIVO: O atestado médico passa a ser eletrónico, assim como a revalidação e a emissão da guia para a carta; deixa de haver referência à morada no documento e passam a ser públicos os prazos médios de emissão dos vários serviços.
DATA: 1.º trimestre de 2017

 DOCUMENTOS SEMPRE VÁLIDOS

OBJETIVO: Sempre que precisar de renovar o cartão de cidadão, a carta de condução, o passaporte, certidões permanentes ou o certificado de admissibilidade de firma, vai receber um sms para o avisar e não deixar passar o prazo para o fazer.
DATA: 1.º trimestre de 2017

 TENHO UMA CRIANÇA

OBJETIVO: Que os pais saiam da maternidade com informação (em formato físico e digital) sobre o plano de vacinas, o abono de família, as licenças parentais, as alterações às declarações de IRS e tudo o que precisam de saber depois de terem um filho.
DATA: 4.º trimestre de 2016

 DOCUMENTOS SEMPRE À MÃO

OBJETIVO: Criar uma “bolsa de documentos” para garantir uma solução online, integrada no Portal do Cidadão, que permita enviar, receber, armazenar e gerir documentos eletrónicos ou digitais. A aplicação vai servir como uma central que reúne todos os seus documentos de forma segura e o informa sobre a evolução de pedidos e validade dos mesmos.
DATA: 4.º trimestre de 2016

 CARTÃO DE CIDADÃO +

OBJETIVO: Fazer com que o cartão de cidadão passe a ser válido por dez anos a partir de uma certa idade (não especificada ainda); possibilitar o pedido de uma segunda via de códigos PIN e PUK em alternativa ao pagamento de um novo cartão; tornar facultativa a hipótese de as notificações legais serem feitas por via eletrónica ou o fornecimento de um número de telefone ou de um mail preferencial para as comunicações com o Estado, bem como um serviço de sms ou mail para notificação do fim do prazo de validade do documento.
DATA: 1.º trimestre de 2017

REGISTO DE SAÚDE ELETRÓNICO+

OBJETIVO: Fazer com que prestadores de serviços públicos e privados possam aceder aos dados dos utentes para uma visão mais completa do paciente, respeitando as regras de segurança da informação.
DATA: 1.º trimestre de 2017

 ESCOLA 360º

OBJETIVO: Reunir numa única aplicação os processos administrativos dos alunos em áreas como as matrículas, transferências, informação biográfica, assiduidade, avaliação, certificados, notificações para os pais, sumários, calendários de exames e turmas.
DATA: 3.º trimestre de 2016 (em 15 escolas que participam num projeto-piloto)

 BALCÃO ÚNICO DO EMPREGO

OBJETIVO: Concentrar num único balcão todos os serviços e informações de que um desempregado precisa, incluindo na procura de emprego e formação profissional.
DATA PREVISTA: 1.º trimestre de 2018 (por ser uma medida complexa que abrange serviços do IEFP e da Segurança Social, o prazo-limite para a sua execução vai para lá de maio de 2017).

 ESPAÇO ÓBITO

OBJETIVO: Reunir num único local de atendimento todos os serviços de entidades públicas e privadas a que é necessário recorrer após o falecimento de um familiar. Este novo serviço será disponibilizado na rede do Ministério da Justiça.
DATA: 2.º trimestre de 2017

 TESTAMENTO ONLINE

OBJETIVO: Permitir verificar online se o familiar falecido deixou testamento e o local onde o mesmo foi realizado, através de uma plataforma informática.
DATA: 1.º trimestre de 2017

 LEI CLARA

OBJETIVO: Simplificar a consulta de legislação por cidadãos que não tenham conhecimentos jurídicos, através de resumos, em linguagem clara, do texto dos diplomas, em português e inglês. A medida prevê ainda a criação de “manuais de instruções” de decretos-leis e a redução da publicação em suplementos do Diário da República.
DATA: 4.º trimestre de 2016

segunda-feira, 17 de outubro de 2016

Orçamento do Estado 2017


O Orçamento do Estado 2017 foi apresentado na semana passada. De uma forma muita resumida, de entre as alterações que podem afetar diretamente a carteira das famílias, destacam-se as seguintes:

1.      A sobretaxa de IRS não acaba em janeiro de 2017 para todos os contribuintes. A opção tomada pelo governo foi reduzi-la gradualmente ao longo do ano, segundo escalões de rendimento;

2.      As pensões até 838 euros terão um aumento igual à inflação em Janeiro de 2017;

3.      A função pública terá um aumento de 25 cêntimos por dia no subsídio de alimentação;

4.      As bebidas com açúcar e bebidas alcoólicas ficarão mais caras a partir de 2017;

5.      O imposto sobre o património incidirá sobre valores patrimoniais superiores a 600 000 euros, desde que estes não se encontrem afetos a atividades industriais ou turísticas;

6.      O imposto sobre veículos (ISV) aumenta em 3% para carros matriculados em 2017;

7.      O IUC terá um aumento de 0,8%;

8.      Os manuais escolares serão gratuitos para todos os alunos do 1º ciclo.

sexta-feira, 7 de outubro de 2016

Vem aí um novo “perdão fiscal”

O conselho de ministros aprovou esta semana um programa de regularização de dívidas ao Estado, em condições excepcionais.
Empresas e famílias que tenham dívidas à Segurança Social e/ou ao Fisco vão beneficiar de um perdão dos juros e custas associadas, caso realizem o pagamento integral dos valores em dívida até dia 20 de Dezembro de 2016.
Na impossibilidade do pagamento do valor total da divida por parte do contribuinte, a medida prevê a opção do pagamento ser realizado em prestações durante um período máximo de 12 anos e meio ou um número máximo de 150 prestações mensais. Esta possibilidade exige, um pagamento inicial mínimo de 8% da divida e quanto menor for o período de regularização da dívida, maior será a redução dos juros a pagar.

O período para aderir a esta medida termina a 20 de Dezembro de 2016. 

quinta-feira, 22 de setembro de 2016

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