O conselho de ministros aprovou esta semana um programa de
regularização de dívidas ao Estado, em condições excepcionais.
Empresas e famílias que tenham dívidas à Segurança Social e/ou
ao Fisco vão beneficiar de um perdão dos juros e custas associadas, caso
realizem o pagamento integral dos valores em dívida até dia 20 de Dezembro de
2016.
Na impossibilidade do pagamento do valor total da divida por
parte do contribuinte, a medida prevê a opção do pagamento ser realizado em prestações
durante um período máximo de 12 anos e meio ou um número máximo de 150
prestações mensais. Esta possibilidade exige, um pagamento inicial mínimo de 8%
da divida e quanto menor for o período de regularização da dívida, maior será a
redução dos juros a pagar.
O período para aderir a esta medida termina a 20 de Dezembro de
2016.
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