terça-feira, 16 de janeiro de 2018

SISTEMA DE INCENTIVOS À INVESTIGAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO



O objetivo específico deste concurso consiste em apoiar projetos de investimento na tipologia designada por “Investigação e Desenvolvimento Tecnológico”, concedendo apoios financeiros a projetos que contribuam para o aumento do investimento empresarial em matéria de I&D, que visem, através da realização de atividades de inovação e investigação industrial e desenvolvimento experimental, o reforço da sua competitividade, a inserção internacional e acelerar a difusão, transferência e utilização de tecnologias, conhecimentos e resultados de I&D no tecido empresarial.


Os projetos devem ser individuais, ou seja, realizados por uma empresa, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, compreendendo atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, conducentes à criação de novos produtos, processos ou sistemas ou à introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes.


Os incentivos destinam-se às regiões Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve (localiza o estabelecimento do beneficiário).


Todas as atividades económicas podem ser benificiárias, em especial as que visam a produção de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.


As condições de acesso podem ser consultadas no aviso 01/SI/2018, para além dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário e dos projetos previstos no Decreto-Lei n.º 159/2014, de 27 de outubro, na sua atual redação, e no RECI. Entre elas estão, por exemplo:


O projeto deve corresponder a um mínimo de investimento elegível de 100.000 €;


Não poderão ser objeto de candidatura no âmbito do presente Aviso, os projetos apresentados nos anteriores concursos do SI I&DT, em relação aos quais esteja ainda a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;


Iniciar a execução do projeto no prazo máximo de 6 meses após a comunicação da decisão de financiamento;


Ter uma duração máxima de 24 meses;


A taxa de co-financiamento é de 40% para a região de Lisboa,  de 62% para a região do Algarve. Para as restantes regiões a taxa será definida no artigo 71.º do RECI.

Os apoios serão sobre a forma de Incentivo não reembolsável e reembolsável, nas condições estabelecidas nos números 1 e 2 do artigo 70.º do RECI.


As candidaturas já estão a decorrer e terminam a 28 de Fevereiro de 2018 (19 horas).



quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Alteração das regras do regime contributivo de segurança social



Foi publicado o Decreto-Lei (nº2/2018) no dia 9 de Janeiro, que altera as regras do regime contributivo de segurança social dos trabalhadores independentes, com o objectivo de combater a precariedade nas relações laborais e tendo como perspectiva a promoção do desenvolvimento social.

Resumindo, as alterações, a entrar em vigor em 2019, são:

- Redução da actual taxa de 29,6% para 21,4% para os trabalhadores independentes;

- Redução da actual taxa de 34,75% para 25,17% para os empresários em nome individual e titulares de estabelecimento individual de responsabilidade limitada (e conjugues);

- Desaparece a taxa de 28.3% para produtores agrícolas com rendimentos exclusivos da actividade agrícola;

- As contribuições passam a ser realizadas com base na média dos rendimentos obtidos nos últimos 3 meses, deixando de haver escalões;

- Em vez de, como actualmente, poder subir ou descer dois escalões, o contribuinte passa a poder fixar um rendimento inferior ou superior em até 25%;

- O valor mínimo a descontar será de €20 em vez dos actuais €62;

Pode ler o Decreto-Lei completo em: https://dre.pt/home/-/dre/114484243/details/maximized