sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

 

PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

BAIRROS COMERCIAIS DIGITAIS

Manifestações de Interesse até 31 de março


Candidaturas abertas para a fase de manifestações de interesse de uma das medidas de apoio dirigidas ao setor do Comércio e Serviços da Componente 16 - Empresas 4.0 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

O Aviso agora publicado conta com uma dotação global de 52,5M€ para a constituição de pelo menos 50 Bairros Comerciais Digitais, uma medida de apoio que visa a incorporação de tecnologia nos modelos de negócio das empresas e que possibilitará o acesso a diferentes tipologias de investimento, numa combinação entre proximidade e incorporação tecnológica.

Os projetos podem incidir sobre o espaço físico e urbano, mas também recorrer a modelos de intervenção baseados em tecnologia digital, o que se afigura importante para a promoção da competitividade e resiliência destes setores e dos territórios onde se inserem. 

Sob a forma de subvenção a fundo perdido, esta medida destina-se a autarquias, associações empresariais ou consórcios formados por associações empresariais e autarquias, sendo valorizada esta última tipologia de candidatura.

Esta primeira fase de candidaturas decorre entre 24 de janeiro e dia 31 de março (19h00).


O programa visará contribuir para a dinamização dos setores do comércio e dos serviços, propondo-se apoiar a criação destes Bairros através do financiamento com dotações específicas para aplicações e investimentos em tecnologia digital, bem como na valorização da evidência física associada à digitalização dos espaços e serviços.

Nesta medida, pretende-se que sejam qualificados Bairros, entendendo-se estes como espaços urbanos contíguos que gozam duma delimitação geográfica, os quais devem conter uma densidade relevante de atividades comerciais e de prestação de serviços com uma estratégia comum de gestão, para a qual é necessário apresentar memória descritiva da operação, bem como o enquadramento e definição dos objetivos e descrição do projeto e, ainda, o diagnóstico prospetivo e a estratégia de intervenção. Numa primeira fase, será efetuada a manifestação de interesse para a pré-qualificação dos projetos, através de um concurso de ideias e, numa segunda fase, após a respetiva análise e Página 6 de 27 classificação, os projetos selecionados, serão convidados a formalizar a candidatura para análise final. É condição necessária a apresentação detalhada da matriz de risco, da avaliação detalhada dos riscos de segurança e cibersegurança, bem como as respetivas medidas de mitigação, devendo para o efeito ser aplicadas as regras nacionais e comunitárias neste âmbito. Apenas são admissíveis, as propostas que garantam o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente “Do No Significant Harm” (DNSH), não incluindo atividades que causem danos significativos a qualquer objetivo ambiental, na aceção do Artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da Taxonomia da UE), conforme lista de atividades excluídas constante no A.

Beneficiários

Constituem-se como Beneficiários do presente Aviso:

• Autarquias Locais;

• Associações Empresariais e Associações de Desenvolvimento Local, desde que seja comprovada a representatividade da associação para o setor e área intervencionada;

• Empresas Municipais;

• Consórcios1 entre os beneficiários suprarreferidos.

Área geográfica

Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

para ver conteúdo integral do aviso, clique aqui ...

 <transcrição do texto do site IAPMEI e do aviso AVISO N.º 01/C16-i02/2022 do PRR>