sábado, 10 de outubro de 2020

Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis

O prazo para apresentação das candidaturas ao Incentivo decorre desde o dia 7 de setembro de 2020 até às 23.59 h do dia 31 de dezembro de 2021 ou até esgotar a dotação prevista.

Para submissão/apoio na apresentação da candidatura ao Incentivo:
e-mail: geral@acardoso.pt
Telefone: 258 454 541  

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ENQUADRAMENTO

O Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho estabelece, entre outras, um conjunto de medidas de dinamização económica do emprego, através do lançamento de pequenas obras, de execução célere e disseminada pelo território, que possam absorver algum do impacto da crise económica provocada pela pandemia causada pela doença COVID-19. Esta iniciativa, designada “Edifícios mais Sustentáveis”, encontra-se prevista no referido Programa.

As intervenções em edifícios visando a sua sustentabilidade e a reabilitação energética, encontram-se entre as medidas com maior efeito multiplicador na economia, gerando emprego e riqueza a nível local e nacional. Está por isso identificada em diversos estudos como sendo uma das medidas mais relevantes para fomentar a recuperação da economia na fase pós COVID. Os edifícios estão no centro das preocupações subjacentes ao Pacto Ecológico Europeu.

Reabilitar e tornar os edifícios energeticamente mais eficientes potencia o alcance de múltiplos objetivos, designadamente, a redução da fatura e da dependência energética do país, a redução de emissões de gases com efeito de estufa, a melhoria dos níveis de conforto e qualidade do ar interior, o benefício para a saúde, a promoção da produtividade laboral, a redução da pobreza energética, a extensão da vida útil dos edifícios e o aumento da sua resiliência. A renovação energética promove ainda melhorias noutras dimensões do desempenho dos edifícios como a eficiência de recursos, em particular os recursos hídricos, pelo forte nexus com o respetivo consumo energético, assim como constitui um importante contributo para a resiliência climática dos edifícios, das cidades e, por consequência, do próprio país.

Esta medida que se pretende implementar no decorrer de 2020, e que terá continuidade em 2021, refere-se ao programa de apoio a edifícios mais sustentáveis, focado na melhoria da sua eficiência energética e na descarbonização dos edifícios, através do apoio à sua renovação em diversas vertentes.


 OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS 

O presente Regulamento tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular em edifícios, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Neste contexto, são suscetíveis de financiamento através da presente Iniciativa ações a desenvolver em edifícios habitacionais existentes, construídos até 2006, que contribuam para as metas definidas no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030), aprovado pela RCM n.º 53/2020, de 10 de julho, e na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), bem como para outros objetivos ambientais.


ÂMBITO GEOGRÁFICO

O Programa de incentivos abrange todo o território nacional.


BENEFICIÁRIOS

São elegíveis pessoas singulares proprietárias de edifícios de habitação existentes e ocupados, unifamiliares, de frações autónomas em edifícios multifamiliares ou de edifícios multifamiliares, construídos até ao final do ano de 2006.


TIPOLOGIA DE PROJETOS, DOTAÇÃO E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO

A dotação deste Incentivo é de 1.750.000 € (um milhão setecentos e cinquenta mil euros) em 2020 e de 2.750.000 € (dois milhões setecentos e cinquenta mil euros) em 2021.

A comparticipação e o limite máximo de despesas suportados pelo FA para cada projeto a apoiar no âmbito do presente Regulamento são os seguintes: 

1.- Janelas eficientes, de classe igual a “A+” 1 500 €

2.- Isolamento térmico, desde que efetuado com ecomateriais ou materiais reciclados:

2.1- Isolamento térmico em coberturas ou pavimentos exteriores e interiores 1 500 €

2.2- Isolamento térmico em paredes exteriores ou interiores 3 000 €

3.- Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia de fonte renovável, de classe A+ ou superior: 

3.1- Bomba de calor 2 500 €

3.2- Sistema solar térmico 2 500 €

3.3- Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência) 1 500 €

3.4- Caldeiras elétricas quando acopladas a outros sistemas que recorram a energias renováveis (bombas de calor e painéis solares) 750 €

4.- Instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo 2 500 €

5.- Intervenções que visem a eficiência hídrica: substituição de equipamentos por equipamentos mais eficientes (torneiras das casas de banho, torneira do lava-loiças;

chuveiros, autoclismos, autoclismos com dupla entrada de água (potável e não potável), fluxómetros, redutores de pressão e reguladores de caudal) 500 €

6.- Intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, materiais reciclados, soluções de base natural, fachadas e coberturas verdes e soluções de arquitetura bioclimática 3 000 €

Independentemente do custo o incentivo máximo é de:

- para aquisição de janelas eficientes Classe +: 1 500 EUR

- para aquisição de bombas de calor classe A+: 2 500 EUR.


Para consulta do regulamento utilize o link;

https://www.fundoambiental.pt/ficheiros/regulamento-edificios-sustentaveis-pdf



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