Quem pode beneficiar desta isenção?
Qualquer sujeito que faça compras para fins privados, cujo valor liquido de imposto seja superior a 75€, que tenha residência fora da União Europeia e que, até ao fim do terceiro mês seguinte, os transportem na sua bagagem pessoal para fora da União.
Que bens estão abrangidos?
Todos excepto bens de equipamento ou abastecimento de barcos desportivos e de recreio, de aviões de turismo ou de qualquer outro meio de transporte de uso privativo..
O que tem de fazer o vendedor?
• Conferir documentalmente que o viajante reúne as condições descritas no ponto anterior.
• Confirmar que os bens reúnem as condições mencionadas anteriormente.
• Sendo exigida caução, informar o viajante do respectivo valor e modo de restituição, identificando a entidade que procede à mesma.
• Emitir a factura;
• Efectuar a comunicação electrónica para a certificação;
• Entregar ao viajante o comprovativo electrónico de registo.
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