Foi anunciado através da Portaria n.º 105/2017, de 10 de Março
o Sistema de Incentivos ao Emprego e ao Empreendedorismo - SI2E, que vai ser
gerido pelos Grupos de Acção Local e Comunidades Intermunicipais e que visa
operacionalizar os apoios ao empreendedorismo e à criação de emprego, através
dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo, Lisboa e
Algarve, destinado às micro e pequenas empresas.
Em causa estão apoios directos à criação, expansão ou
modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos, bem
como à expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de
cinco anos.
Os incentivos a conceder no âmbito do SI2E revestem a
natureza de subvenção não reembolsável e para investimentos localizados em
territórios de baixa densidade, existe uma majoração ao incentivo.
O arranque dos concursos está marcado para 14 de Abril.
Apoios
Vão ser apoiados projectos de investimento com as seguintes
características:
- inferiores a 235 mil euros;
- orientados para a criação de emprego;
- dos quais resulte valor acrescentado aos territórios onde
se desenvolvam.
Estão abrangidos pelo apoio os investimentos em máquinas e
equipamentos, informática, marcas, planos de marketing e pequenas obras de remodelação.
O subsídio a atribuir vai de 30% a 50% do investimento, mas
sobe para 60% para territórios baixa densidade.
No âmbito do novo SI2E, é possível receber apoio para a
criação do próprio emprego; prevê-se a elegibilidade da remuneração dos postos
de trabalho criados preenchidos por desempregados inscritos no Instituto do Emprego
e Formação Profissional (IEFP).
O apoio por posto de trabalho criado é de, no máximo, €
421,32 por mês, durante 15 meses, ou durante 18 meses no caso de para
territórios baixa densidade.
A gestão do SI2E
cabe:
- aos Grupos de Ação Local (GAL), quando os incentivos
resultarem de estratégias de Desenvolvimento Local de Base
Comunitária (DLBC), ou
- às Comunidades Intermunicipais (CIM) e Áreas
Metropolitanas (AM), quando os mesmos decorrerem da concretização dos Pactos
para o Desenvolvimento e Coesão Territorial.
Serão estas entidades gestoras a definir os avisos de
concurso, a adequar os apoios e a canalizá-los de acordo com as especificidades
dos territórios.
Distribuição dos
apoios
Da dotação total de 320 milhões de euros, 151 milhões de
euros (47% da verba) destina-se aos territórios de baixa densidade populacional,
um valor previamente acordado com as respectivas entidades gestoras e que, por isso,
não poderá ser transferido para regiões mais desenvolvidas.
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