segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

IRS 2020 (a entregar em 2021) – Deduções

Validação no portal e-fatura das despesas pendentes até 25 de fevereiro pode contribuir para poupar no IRS.

As faturas pendentes no portal e-fatura tem de ser arrastadas para cada setor de deduções até ao dia 25 de fevereiro para poder beneficiar com deduções na saúde, educação, lares, habitação e nas deduções gerais familiares, designadas de “Outras”.

Resumindo, as faturas que não sejam integradas nos respetivos setores de deduções, continuem pendentes após 25 de fevereiro, não iram constar como dedução no IRS.

 Todas as despesas relacionadas com a prestação de serviços de alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários e ainda atividade física, beneficiaram de um benefício de dedução no montante de 15% do IVA contidos nessas prestações de serviço. Relativamente aos passes mensais para utilização em transportes públicos o benefício será de 100% do IVA pago.

Deduções para IRS 2020 (a entregar em 2021) 

Dedução

Não Casados

Casados

Tributação Separada

 

Despesas com saúde

 

15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 1.000,00 €.

15% das despesas de que o sujeito passivo seja titular acrescida de 7,5% das despesas de que sejam titulares os dependentes que integram o agregado com o limite global de 500,00 €.

 

Despesas com educação

 

 

30% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 800,00 €, podendo ir até aos 1.000,00 € se a diferença for relativa a rendas de arrendamento a estudante deslocado, com o limite máximo dedutível de 300,00 €.

30% das despesas de que o sujeito passivo seja titular acrescida de 15% das despesas de que sejam titulares os dependentes que integram o agregado com o limite global de 400,00 €, podendo ir até aos 500,00 € se a diferença for relativa a rendas de arrendamento a estudante deslocado com o limite máximo dedutível de 150,00 €.

Despesas com Lares/Apoio Domiciliário

25% do valor suportado com o limite global de 403,75 €.

25% do valor suportado com o limite global de 201,88 €.

 

Despesas c/Habitação

Rendas

 

15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 502,00 €.

15% das despesas de que o sujeito passivo seja titular acrescida de 7,5% das despesas de que sejam titulares os dependentes que integram o agregado com o limite global de 251,00 €.

 

Juros c/créditos habitação contratados até 31.dez.2011

 

15% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 296,00 €.

15% das despesas de que o sujeito passivo seja titular acrescida de 7,5% das despesas de que sejam titulares os dependentes que integram o agregado com o limite global de 148,00 €.

 

Despesas gerais

35% do valor suportado com o limite global de 250,00 €. 45% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 335,00 €, nas famílias monoparentais.

35% do valor suportado por qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 250,00 € para cada sujeito passivo, ou seja, 500,00 €.

35% das despesas de que o sujeito passivo seja titular acrescida de 17,5% das despesas de que sejam titulares os dependentes que integram o agregado com o limite global de 250,00 €.

IVA despesas de restauração e hotelaria, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, veterinários e atividade física. (a)

 

15% do IVA suportado nas faturas por qualquer membro do agregado familiar.

15% do IVA suportado nas faturas de que o sujeito passivo seja titular acrescida de 7,5% das despesas de que sejam titulares os dependentes que integram o agregado.

IVA passes mensais para utilização em transportes públicos o benefício será de 100% do IVA pago. (a)

 

100% do IVA suportado.

 

100% e a 50%, respetivamente, do IVA suportado.

(a)

com o limite global de 250,00 €.

com o limite global de 125,00 €.

 

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