Validação no portal e-fatura das despesas pendentes até 25 de fevereiro pode contribuir para poupar no IRS.
As faturas pendentes no portal e-fatura tem de ser arrastadas para cada
setor de deduções até ao dia 25 de fevereiro para poder beneficiar com deduções
na saúde, educação, lares, habitação e nas deduções gerais familiares,
designadas de “Outras”.
Resumindo, as faturas
que não sejam integradas nos respetivos setores de deduções, continuem
pendentes após 25 de fevereiro, não iram constar como dedução no IRS.
Todas as
despesas relacionadas com a prestação de serviços de alojamento e restauração,
oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza,
veterinários e ainda atividade física, beneficiaram de um benefício de dedução
no montante de 15% do IVA contidos nessas prestações de serviço. Relativamente
aos passes mensais para utilização em transportes públicos o benefício será de
100% do IVA pago.
Deduções para IRS 2020 (a entregar em 2021)
Dedução |
Não Casados |
Casados |
Tributação Separada |
Despesas com saúde |
15% do valor suportado por
qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 1.000,00 €. |
15% das despesas de que o sujeito
passivo seja titular acrescida de 7,5% das despesas de que sejam titulares os
dependentes que integram o agregado com o limite global de 500,00 €. |
|
Despesas com educação |
30% do valor suportado por
qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 800,00 €,
podendo ir até aos 1.000,00 € se a diferença for relativa a rendas de
arrendamento a estudante deslocado, com o limite máximo dedutível de 300,00
€. |
30% das despesas de que o sujeito
passivo seja titular acrescida de 15% das despesas de que sejam titulares os
dependentes que integram o agregado com o limite global de 400,00 €, podendo
ir até aos 500,00 € se a diferença for relativa a rendas de arrendamento a
estudante deslocado com o limite máximo dedutível de 150,00 €. |
|
Despesas com
Lares/Apoio Domiciliário |
25% do valor suportado com o
limite global de 403,75 €. |
25% do valor suportado com o
limite global de 201,88 €. |
|
Despesas c/Habitação Rendas |
15% do valor suportado por
qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 502,00 €. |
15% das despesas de que o sujeito
passivo seja titular acrescida de 7,5% das despesas de que sejam titulares os
dependentes que integram o agregado com o limite global de 251,00 €. |
|
Juros c/créditos
habitação contratados até 31.dez.2011 |
15% do valor suportado por
qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 296,00 €. |
15% das despesas de que o sujeito
passivo seja titular acrescida de 7,5% das despesas de que sejam titulares os
dependentes que integram o agregado com o limite global de 148,00 €. |
|
Despesas gerais |
35% do valor suportado com o
limite global de 250,00 €. 45% do valor suportado por qualquer membro do
agregado familiar com o limite global de 335,00 €, nas famílias
monoparentais. |
35% do valor suportado por
qualquer membro do agregado familiar com o limite global de 250,00 € para
cada sujeito passivo, ou seja, 500,00 €. |
35% das despesas de que o sujeito
passivo seja titular acrescida de 17,5% das despesas de que sejam titulares
os dependentes que integram o agregado com o limite global de 250,00 €. |
IVA despesas de
restauração e hotelaria, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e
institutos de beleza, veterinários e atividade física. (a) |
15% do IVA suportado nas faturas
por qualquer membro do agregado familiar. |
15% do IVA suportado nas faturas
de que o sujeito passivo seja titular acrescida de 7,5% das despesas de que
sejam titulares os dependentes que integram o agregado. |
|
IVA passes mensais
para utilização em transportes públicos o benefício será de 100% do IVA pago.
(a) |
100% do IVA suportado. |
100% e a 50%, respetivamente, do
IVA suportado. |
|
(a) |
com o limite global de 250,00 €. |
com o limite global de 125,00 €. |
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