A Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT) possibilita o agendamento de atendimento presencial,
em diversos pontos do país. Pretende-se, assim, ir de encontro às necessidades
dos contribuintes e operadores económicos, reduzindo o tempo de espera e
melhorando a qualidade do atendimento que, com o agendamento, será imediato e
previamente preparado.
sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Finanças – Atendimento Presencial por Marcação (APM)
quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Medidas "SIMPLEX"
Recuperamos a seguir uma compilação, feita pelo jornal SOL, das medidas que irão simplificar a vida do cidadão, já a partir de 2017:
IRS
AUTOMÁTICO
OBJETIVO: Acabar com a entrega anual da declaração do IRS
para os trabalhadores dependentes e reformados.
DATA: 1.º trimestre de 2017
PASSAPORTE
PASSAGEIRO FREQUENTE
OBJETIVO: Criar um passaporte especial com mais páginas para
quem viaja mais, reduzindo a frequência com que é preciso renovar o documento.
DATA: 3.º trimestre de 2017
CARTA
SOBRE RODAS
OBJETIVO: O atestado médico passa a ser eletrónico, assim
como a revalidação e a emissão da guia para a carta; deixa de haver referência
à morada no documento e passam a ser públicos os prazos médios de emissão dos
vários serviços.
DATA: 1.º trimestre de 2017
OBJETIVO: Sempre que precisar de renovar o cartão de cidadão,
a carta de condução, o passaporte, certidões permanentes ou o certificado de
admissibilidade de firma, vai receber um sms para o avisar e não deixar passar
o prazo para o fazer.
DATA: 1.º trimestre de 2017
OBJETIVO: Que os pais saiam da maternidade com informação (em
formato físico e digital) sobre o plano de vacinas, o abono de família, as
licenças parentais, as alterações às declarações de IRS e tudo o que precisam
de saber depois de terem um filho.
DATA: 4.º trimestre de 2016
OBJETIVO: Criar uma “bolsa de documentos” para garantir uma
solução online, integrada no Portal do Cidadão, que permita enviar, receber,
armazenar e gerir documentos eletrónicos ou digitais. A aplicação vai servir
como uma central que reúne todos os seus documentos de forma segura e o informa
sobre a evolução de pedidos e validade dos mesmos.
DATA: 4.º trimestre de 2016
OBJETIVO: Fazer com que o cartão de cidadão passe a ser
válido por dez anos a partir de uma certa idade (não especificada ainda);
possibilitar o pedido de uma segunda via de códigos PIN e PUK em alternativa ao
pagamento de um novo cartão; tornar facultativa a hipótese de as notificações
legais serem feitas por via eletrónica ou o fornecimento de um número de
telefone ou de um mail preferencial para as comunicações com o Estado, bem como
um serviço de sms ou mail para notificação do fim do prazo de validade do
documento.
DATA: 1.º trimestre de 2017
REGISTO
DE SAÚDE ELETRÓNICO+
OBJETIVO: Fazer com que prestadores de serviços públicos e
privados possam aceder aos dados dos utentes para uma visão mais completa do
paciente, respeitando as regras de segurança da informação.
DATA: 1.º trimestre de 2017
OBJETIVO: Reunir numa única aplicação os processos
administrativos dos alunos em áreas como as matrículas, transferências,
informação biográfica, assiduidade, avaliação, certificados, notificações para
os pais, sumários, calendários de exames e turmas.
DATA: 3.º trimestre de 2016 (em 15 escolas que participam num
projeto-piloto)
OBJETIVO: Concentrar num único balcão todos os serviços e
informações de que um desempregado precisa, incluindo na procura de emprego e
formação profissional.
DATA PREVISTA: 1.º trimestre de 2018 (por ser uma medida
complexa que abrange serviços do IEFP e da Segurança Social, o prazo-limite
para a sua execução vai para lá de maio de 2017).
OBJETIVO: Reunir num único local de atendimento todos os serviços
de entidades públicas e privadas a que é necessário recorrer após o falecimento
de um familiar. Este novo serviço será disponibilizado na rede do Ministério da
Justiça.
DATA: 2.º trimestre de 2017
OBJETIVO: Permitir verificar online se o familiar falecido
deixou testamento e o local onde o mesmo foi realizado, através de uma
plataforma informática.
DATA: 1.º trimestre de 2017
OBJETIVO: Simplificar a consulta de legislação por cidadãos
que não tenham conhecimentos jurídicos, através de resumos, em linguagem clara,
do texto dos diplomas, em português e inglês. A medida prevê ainda a criação de
“manuais de instruções” de decretos-leis e a redução da publicação em
suplementos do Diário da República.
DATA: 4.º trimestre de 2016segunda-feira, 17 de outubro de 2016
Orçamento do Estado 2017
O
Orçamento do Estado 2017 foi apresentado na semana passada. De uma forma
muita resumida, de entre as alterações que podem afetar diretamente a carteira das
famílias, destacam-se as seguintes:
1. A sobretaxa de IRS não acaba em
janeiro de 2017 para todos os contribuintes. A opção tomada pelo governo foi
reduzi-la gradualmente ao longo do ano, segundo escalões de rendimento;
2. As pensões até 838 euros terão um
aumento igual à inflação em Janeiro de 2017;
3. A função pública terá um aumento
de 25 cêntimos por dia no subsídio de alimentação;
4. As bebidas com açúcar e bebidas alcoólicas
ficarão mais caras a partir de 2017;
5. O imposto sobre o património
incidirá sobre valores patrimoniais superiores a 600 000 euros, desde que estes
não se encontrem afetos a atividades industriais ou turísticas;
6. O imposto sobre veículos (ISV)
aumenta em 3% para carros matriculados em 2017;
7. O IUC terá um aumento de 0,8%;
8. Os manuais escolares serão
gratuitos para todos os alunos do 1º ciclo.
sexta-feira, 7 de outubro de 2016
Vem aí um novo “perdão fiscal”
O conselho de ministros aprovou esta semana um programa de
regularização de dívidas ao Estado, em condições excepcionais.
Empresas e famílias que tenham dívidas à Segurança Social e/ou
ao Fisco vão beneficiar de um perdão dos juros e custas associadas, caso
realizem o pagamento integral dos valores em dívida até dia 20 de Dezembro de
2016.
Na impossibilidade do pagamento do valor total da divida por
parte do contribuinte, a medida prevê a opção do pagamento ser realizado em prestações
durante um período máximo de 12 anos e meio ou um número máximo de 150
prestações mensais. Esta possibilidade exige, um pagamento inicial mínimo de 8%
da divida e quanto menor for o período de regularização da dívida, maior será a
redução dos juros a pagar.
O período para aderir a esta medida termina a 20 de Dezembro de
2016.
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