PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA
BAIRROS COMERCIAIS DIGITAIS
Manifestações de Interesse até 31 de março
Candidaturas abertas
para a fase de manifestações de interesse de uma das medidas de apoio dirigidas
ao setor do Comércio e Serviços da Componente 16 - Empresas 4.0 do Plano de
Recuperação e Resiliência (PRR).
O Aviso agora
publicado conta com uma dotação global de 52,5M€ para a constituição de pelo
menos 50 Bairros Comerciais Digitais, uma medida de apoio que visa a
incorporação de tecnologia nos modelos de negócio das empresas e que
possibilitará o acesso a diferentes tipologias de investimento, numa combinação
entre proximidade e incorporação tecnológica.
Os projetos podem incidir sobre o espaço físico e urbano, mas também recorrer a
modelos de intervenção baseados em tecnologia digital, o que se afigura
importante para a promoção da competitividade e resiliência destes setores e
dos territórios onde se inserem.
Sob a forma de subvenção a fundo perdido, esta medida destina-se a autarquias,
associações empresariais ou consórcios formados por associações empresariais e
autarquias, sendo valorizada esta última tipologia de candidatura.
Esta primeira fase de candidaturas decorre entre 24 de janeiro e dia
31 de março (19h00).
O programa visará contribuir
para a dinamização dos setores do comércio e dos serviços, propondo-se apoiar a
criação destes Bairros através do financiamento com dotações específicas para
aplicações e investimentos em tecnologia digital, bem como na valorização da
evidência física associada à digitalização dos espaços e serviços.
Nesta medida, pretende-se
que sejam qualificados Bairros, entendendo-se estes como espaços urbanos
contíguos que gozam duma delimitação geográfica, os quais devem conter uma
densidade relevante de atividades comerciais e de prestação de serviços com uma
estratégia comum de gestão, para a qual é necessário apresentar memória
descritiva da operação, bem como o enquadramento e definição dos objetivos e
descrição do projeto e, ainda, o diagnóstico prospetivo e a estratégia de
intervenção. Numa primeira fase, será efetuada a manifestação de interesse para
a pré-qualificação dos projetos, através de um concurso de ideias e, numa
segunda fase, após a respetiva análise e Página 6 de 27 classificação, os
projetos selecionados, serão convidados a formalizar a candidatura para análise
final. É condição necessária a apresentação detalhada da matriz de risco, da
avaliação detalhada dos riscos de segurança e cibersegurança, bem como as
respetivas medidas de mitigação, devendo para o efeito ser aplicadas as regras
nacionais e comunitárias neste âmbito. Apenas são admissíveis, as propostas que
garantam o cumprimento do princípio do Não Prejudicar Significativamente “Do No
Significant Harm” (DNSH), não incluindo atividades que causem danos
significativos a qualquer objetivo ambiental, na aceção do Artigo 17.º do
Regulamento (UE) 2020/852 do Parlamento Europeu e do Conselho (Regulamento da
Taxonomia da UE), conforme lista de atividades excluídas constante no A.
Beneficiários
Constituem-se como
Beneficiários do presente Aviso:
• Autarquias Locais;
• Associações Empresariais e
Associações de Desenvolvimento Local, desde que seja comprovada a
representatividade da associação para o setor e área intervencionada;
• Empresas Municipais;
• Consórcios1 entre os
beneficiários suprarreferidos.
Área geográfica
Portugal Continental e Regiões
Autónomas dos Açores e da Madeira.
para ver conteúdo integral do aviso, clique aqui ...
<transcrição do texto do site IAPMEI e do aviso AVISO N.º 01/C16-i02/2022 do PRR>