Entra
em vigor a 1 de Agosto de 2017 o novo regime de incentivos à contratação,
estabelecido no Decreto-Lei nº 72/2017 e
que prevê a dispensa parcial e isenção total do pagamento de contribuições para
a Segurança Social.
Os
incentivos previstos destinam-se a:
-
jovens à procura de primeiro emprego, isto é, pessoas com idade até 30 anos,
inclusive, que nunca tenham trabalhado ao abrigo de contrato sem termo. O apoio
previsto é a dispensa de 50% no pagamento das contribuições de responsabilidade
da entidade empregadora, durante um período de 5 anos.
-
desempregados de longa duração, isto é, inscritos no IEFP, há 12 ou mais anos. O
apoio previsto é a dispensa de 50% no pagamento das contribuições, de
responsabilidade da entidade empregadora, durante um período de 3 anos.
-
desempregados de muito longa duração, isto é, pessoas com 45 ou mais anos de
idade, inscritas no IEFP há 25 ou mais meses. O apoio previsto é a isenção
total no pagamento das contribuições, de responsabilidade da entidade
empregadora, durante um período de 3 anos.
Fica,
assim, revogado o Decreto-Lei nº 89/95, de 6.5, que estabelecia a dispensa
total de pagamento de contribuições à Segurança Social por 3 anos, da
responsabilidade das entidades empregadoras, relativamente a jovens à procura
de primeiro emprego e desempregados de longa duração, vinculados por contrato
sem termo.
Para beneficiar destes apoios as empresas devem ter a sua situação perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e Segurança Social regularizada, celebrar contratos sem termo, a tempo inteiro ou parcial e, no mês da apresentação do requerimento, ter um número de trabalhadores superior à média registada nos 12 meses anteriores.