No âmbito do Sistema de Incentivos ao Portugal 2020, encontram-se abertos os concursos Qualificação das PME e Internacionalização das PME.
Estes concursos destinam-se às PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que se proponham a desenvolver projectos inseridos em actividades económicas, que visam a produção de bens e serviços transaccionáveis e internacionalizáveis, ou seja, que realizem vendas directas ou indirectas ao exterior ou que prestem serviços a não residentes. Os concursos têm aplicação em todas as regiões do continente.
São susceptíveis de apoio os projectos individuais de qualificação das estratégias de PME que concorrem para o aumento da sua competitividade, flexibilidade e capacidade de resposta ao mercado global, por exemplo, nos domínios:
- Inovação organizacional e gestão;
- Economia digital e tecnologias de informação e comunicação;
- Criação de marcas e design;
- Desenvolvimento e engenharia de produtos, serviços e processos;
- Protecção de propriedade industrial;
- Qualidade;
- Distribuição e logística;
- Eco-inovação;
- O conhecimento de mercados externos;
- A presença na web, através da economia digital;
- O desenvolvimento e promoção internacional de marcas;
- A prospecção e presença em mercados internacionais;
- O marketing internacional;
- A introdução de novo método de organização nas práticas comerciais ou nas relações
externas;
- As certificações específicas para os mercados externos.
A taxa de financiamento das despesas elegíveis é de 45%, com excepção dos incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%.
Os concursos fecham no dia 14 de Julho de 2017, excepto para a região de Lisboa, para a qual fecham no dia 16 de Junho.
quarta-feira, 14 de junho de 2017
sexta-feira, 21 de abril de 2017
Diplomas aprovados pelo Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido na Presidência do
Conselho de Ministros, aprovou os seguintes diplomas:
As versões finais e completas do Programa Nacional
de Reformas para 2017-2020 e do Programa de Estabilidade.
Estes documentos actualizam a visão e a estratégia do
Governo para um crescimento económico equilibrado, promotor de uma trajectória
de consolidação das contas públicas e de coesão social.
O Programa Nacional de Reformas 2017 dá sequência à
estratégia em curso, através da avaliação da execução das medidas anteriormente
previstas e do lançamento de novas medidas, apresentando uma reforçada ambição
para superar os principais bloqueios da economia portuguesa.
Programa Simplex+ 2016
Esta proposta de lei vem permitir aos eleitores a
possibilidade de exercerem o seu direito de voto nas eleições para a
Assembleia da República e para o Presidente da
República no sétimo dia anterior ao dia das eleições e no local por si indicado,
em território nacional ou no estrangeiro, caso não possam comparecer no próprio
dia junto da mesa da sua área de residência.
A medida introduz, igualmente, a possibilidade de
recurso à matriz Braille para cidadãos portadores de deficiência visual,
permitindo dessa forma que exerçam o seu direito de sufrágio sozinhos e de
forma pessoal.
Estas têm como principal objectivo aumentar a
participação dos cidadãos nos actos eleitorais.
A proposta de lei que altera o regime do
Recenseamento Eleitoral.
Com a presente proposta de lei institui-se o
recenseamento automático dos cidadãos nacionais com residência no estrangeiro,
eliminando-se a necessidade da sua inscrição voluntária junto da representação
consular da área da residência.
É, assim, uniformizado o processo de inscrição no
recenseamento eleitoral para todos os portugueses, assente na morada inscrita
no cartão de cidadão.
Procura-se, desta forma, contrariar a elevada taxa de
abstenção registada entre os eleitores residentes no estrangeiro.
O Acordo Económico e Comercial Global e o Acordo de
Parceria Estratégica entre o Canadá e a União Europeia e os seus
Estados-Membros.
O objectivo do Acordo Económico e Comercial passa pelo
aumento dos fluxos de comércio e de investimento entre os dois países, tendo em
vista o crescimento das respectivas economias. Assim serão reduzidas as barreiras
ao investimento, criando-se condições de segurança jurídica e previsibilidade,
as nossas empresas passam a beneficiar de direitos e oportunidades que lhes
permitirão fortalecer e consolidar a sua presença no mercado canadiano. O
acordo abrange serviços como telecomunicações, energia, serviços financeiros,
serviços postais e transportes marítimos.
Por sua vez, o Acordo de Parceria Estratégica entre o
Canadá e a UE visa o respeito pelos direitos humanos e os princípios
democráticos e a promoção da paz e segurança internacionais e multilateralismo efectivo.
O acordo prevê, ainda, o reforço da cooperação no combate ao terrorismo, no
desenvolvimento económico e sustentável, na justiça, liberdade e segurança, bem
como o diálogo noutros domínios de interesse mútuo.
Alteração ao Decreto-Lei que estabelece as normas de
execução do Orçamento do Estado para 2017
Alterações no valor dos
suplementos devidos pelo trabalho extraordinário dos profissionais de saúde.
Alteração da Lei de Bases da Política Pública de
Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo
Prolongando-se até 2020 o
prazo para os planos municipais e intermunicipais consagrarem as normas dos
planos especiais de ordenamento especiais.
segunda-feira, 20 de março de 2017
Lançado Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego - SI2E
Foi anunciado através da Portaria n.º 105/2017, de 10 de Março
o Sistema de Incentivos ao Emprego e ao Empreendedorismo - SI2E, que vai ser
gerido pelos Grupos de Acção Local e Comunidades Intermunicipais e que visa
operacionalizar os apoios ao empreendedorismo e à criação de emprego, através
dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo, Lisboa e
Algarve, destinado às micro e pequenas empresas.
Em causa estão apoios directos à criação, expansão ou
modernização de micro e pequenas empresas criadas há menos de cinco anos, bem
como à expansão ou modernização de micro e pequenas empresas criadas há mais de
cinco anos.
Os incentivos a conceder no âmbito do SI2E revestem a
natureza de subvenção não reembolsável e para investimentos localizados em
territórios de baixa densidade, existe uma majoração ao incentivo.
O arranque dos concursos está marcado para 14 de Abril.
Apoios
Vão ser apoiados projectos de investimento com as seguintes
características:
- inferiores a 235 mil euros;
- orientados para a criação de emprego;
- dos quais resulte valor acrescentado aos territórios onde
se desenvolvam.
Estão abrangidos pelo apoio os investimentos em máquinas e
equipamentos, informática, marcas, planos de marketing e pequenas obras de remodelação.
O subsídio a atribuir vai de 30% a 50% do investimento, mas
sobe para 60% para territórios baixa densidade.
No âmbito do novo SI2E, é possível receber apoio para a
criação do próprio emprego; prevê-se a elegibilidade da remuneração dos postos
de trabalho criados preenchidos por desempregados inscritos no Instituto do Emprego
e Formação Profissional (IEFP).
O apoio por posto de trabalho criado é de, no máximo, €
421,32 por mês, durante 15 meses, ou durante 18 meses no caso de para
territórios baixa densidade.
A gestão do SI2E
cabe:
- aos Grupos de Ação Local (GAL), quando os incentivos
resultarem de estratégias de Desenvolvimento Local de Base
Comunitária (DLBC), ou
- às Comunidades Intermunicipais (CIM) e Áreas
Metropolitanas (AM), quando os mesmos decorrerem da concretização dos Pactos
para o Desenvolvimento e Coesão Territorial.
Serão estas entidades gestoras a definir os avisos de
concurso, a adequar os apoios e a canalizá-los de acordo com as especificidades
dos territórios.
Distribuição dos
apoios
Da dotação total de 320 milhões de euros, 151 milhões de
euros (47% da verba) destina-se aos territórios de baixa densidade populacional,
um valor previamente acordado com as respectivas entidades gestoras e que, por isso,
não poderá ser transferido para regiões mais desenvolvidas.
terça-feira, 21 de fevereiro de 2017
IRS
Em
2017 haverá apenas um único prazo para a entrega de IRS quer para os
trabalhadores dependentes (categorias A e H), quer para os trabalhadores
independentes (categoria B) e para as restantes categorias de rendimentos. Assim,
a declaração de IRS deve ser entregue por todos os contribuintes entre 1
de abril e 31 de maio.
O prazo vale tanto para as declarações entregues em papel, como para as entregues
pela internet.
No
caso de deixar passar este prazo saiba que terá mais 30 dias para entregar a
declaração e pagar uma multa mínima de 25 euros, segundo a Autoridade Tributária
e Aduaneira (AT).
Se o atraso for superior a 30 dias, a infração ascende aos 37,50 euros e pode chegar aos 112,50 euros (75% do montante mínimo).
Se o atraso for superior a 30 dias, a infração ascende aos 37,50 euros e pode chegar aos 112,50 euros (75% do montante mínimo).
As
omissões e inexatidões relativas à situação tributária, embora não representem
fraude fiscal nem contraordenação, são puníveis com multa até 22.500 euros.
A AT procede à disponibilização no Portal das Finanças de uma declaração de rendimentos provisória (uma por cada regime de tributação, separada/conjunta no caso de contribuintes casados ou unidos de facto), no caso dos contribuintes que preencham cumulativamente as seguintes condições:
A AT procede à disponibilização no Portal das Finanças de uma declaração de rendimentos provisória (uma por cada regime de tributação, separada/conjunta no caso de contribuintes casados ou unidos de facto), no caso dos contribuintes que preencham cumulativamente as seguintes condições:
•
Não tenham dependentes nem direito a deduções por ascendentes em comunhão de habitação;
•
Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
•
Não detenham o estatuto de Residente Não Habitual;
•
Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
•
Obtenham rendimentos apenas das categorias A e/ou H bem como rendimentos
tributados por taxas liberatórias e não pretendam optar pelo englobamento
quando permitido (com exclusão das gratificações não atribuídas pela entidade
patronal e dos rendimentos de pensões de alimentos);
•
Não tenham pago pensões de alimentos;
•
Não usufruam de benefícios fiscais;
•
Não tenham direito a deduções por dependentes ou ascendentes em comunhão de
habitação, por pagamento de pensões de alimentos, por pessoas com deficiência,
por dupla tributação internacional, por benefícios fiscais.
O
contribuinte deve verificar se a declaração provisória corresponde à sua
concreta situação.
Tributária.
Em caso de confirmação da declaração provisória (a declaração com o regime de
tributação pretendido separada/conjunta – no caso dos contribuintes casados ou
unidos de facto) considera-se, para todos os efeitos legais, como declaração entregue
pelo contribuinte e a liquidação provisória converte-se em definitiva.
Os
contribuintes não abrangidos pela Declaração Automática de Rendimentos e os
contribuintes cuja situação tributária não corresponde à declaração provisória
de rendimentos disponibilizada pela AT, devem proceder à entrega da modelo 3
nos termos gerais, caso não estejam dispensados desta obrigação.
Ficam
dispensados de entregar a declaração de rendimentos de IRS, os contribuintes
que, no ano a que respeita o imposto, apenas tenham auferido, isolada ou
cumulativamente:
•
Rendimentos tributados por taxas liberatórias e não optem pelo seu
englobamento;
• Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a 8.500€, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a € 4.104.
• Aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior € 1.676,88, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, € 4.104;
• Rendimentos de trabalho dependente ou pensões de valor igual ou inferior a 8.500€, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte e não incluam rendimentos de pensões de alimentos de valor superior a € 4.104.
• Aufiram subsídios ou subvenções no âmbito da Política Agrícola Comum (PAC) de montante anual inferior € 1.676,88, ainda que, simultaneamente, tenham obtido rendimentos tributados por taxas liberatórias e, bem assim, rendimentos do trabalho dependente ou pensões cujo montante não exceda, isolada ou cumulativamente, € 4.104;
•
Tenham realizado atos isolados de valor anual inferior a € 1.676,88, desde que
não aufiram outros rendimentos ou apenas aufiram rendimentos tributados por
taxas liberatórias.
terça-feira, 3 de janeiro de 2017
Orçamento para 2017 – Alterações IRS
O
OE prevê uma alteração significativa no prazo de entrega da declaração modelo
3 do IRS passando a existir uma única data de 1 de abril a 31 de maio para
todos os rendimentos, quer seja em papel ou por internet.
Rendimento coletável
|
Taxas (%)
Normal (A) Média (B)
|
|
Até 7
091
|
14,5%
|
14,5%
|
De mais de 7 091 até
20 261
|
28,5%
|
23,6%
|
De mais de 20 261 até
40 522
|
37%
|
30,3%
|
De mais de 40 522 até
80 640
|
45%
|
37,613%
|
Superior a 80 640
|
48%
|
-
|
O OE para 2017 prevê, também, que
a partir do próximo ano fique disponível no Portal das Finanças uma declaração
automática de IRS. O contribuinte apenas terá de confirmar se a informação que
consta na declaração denominada como “provisória” está correta e, de seguida,
proceder à sua entrega. A declaração provisória estará disponível para o
regime de tributação separada ou conjunta (no caso dos casais ou unidos de
facto).
Na
declaração provisória, constará a informação que serviu de base ao cálculo das
deduções à coleta, disponível no portal e-fatura, assim como o valor da
liquidação provisória do IRS. Mas não incluirá as deduções relativas aos
ascendentes ou dependentes, a não ser que o contribuinte indique, até 15 de
fevereiro do ano seguinte a composição do seu agregado familiar (esta
possibilidade só ficará disponível a partir de 1 de janeiro de 2018). Caso não
o faça a declaração provisória assume que o sujeito passivo não é casado e não
tem dependentes.
A eliminação progressiva da
retenção na fonte está prevista ser da seguinte forma:
2.º
Escalão: contribuintes
que têm um rendimento anual coletável entre os €7 091 e os €20 261, a
sobretaxa é eliminada na totalidade a partir de 1 de janeiro.
3.º
Escalão: os
contribuintes que se enquadram neste escalão (entre €20 261 e €40 522) manterão
a retenção da sobretaxa até 30 de junho;
4.º
Escalão: para os
contribuintes que estão no 4.º escalão (acima de €40 522 e até €80 640) mantêm
a retenção na fonte da sobretaxa até 30 de novembro.
Para
os que ganham acima de €80 640 anuais, a retenção da sobretaxa também só
terminará a 30 de novembro.
sexta-feira, 9 de dezembro de 2016
Finanças – Atendimento Presencial por Marcação (APM)
A Autoridade
Tributária e Aduaneira (AT) possibilita o agendamento de atendimento presencial,
em diversos pontos do país. Pretende-se, assim, ir de encontro às necessidades
dos contribuintes e operadores económicos, reduzindo o tempo de espera e
melhorando a qualidade do atendimento que, com o agendamento, será imediato e
previamente preparado.
quinta-feira, 3 de novembro de 2016
Medidas "SIMPLEX"
Recuperamos a seguir uma compilação, feita pelo jornal SOL, das medidas que irão simplificar a vida do cidadão, já a partir de 2017:
IRS
AUTOMÁTICO
OBJETIVO: Acabar com a entrega anual da declaração do IRS
para os trabalhadores dependentes e reformados.
DATA: 1.º trimestre de 2017
PASSAPORTE
PASSAGEIRO FREQUENTE
OBJETIVO: Criar um passaporte especial com mais páginas para
quem viaja mais, reduzindo a frequência com que é preciso renovar o documento.
DATA: 3.º trimestre de 2017
CARTA
SOBRE RODAS
OBJETIVO: O atestado médico passa a ser eletrónico, assim
como a revalidação e a emissão da guia para a carta; deixa de haver referência
à morada no documento e passam a ser públicos os prazos médios de emissão dos
vários serviços.
DATA: 1.º trimestre de 2017
OBJETIVO: Sempre que precisar de renovar o cartão de cidadão,
a carta de condução, o passaporte, certidões permanentes ou o certificado de
admissibilidade de firma, vai receber um sms para o avisar e não deixar passar
o prazo para o fazer.
DATA: 1.º trimestre de 2017
OBJETIVO: Que os pais saiam da maternidade com informação (em
formato físico e digital) sobre o plano de vacinas, o abono de família, as
licenças parentais, as alterações às declarações de IRS e tudo o que precisam
de saber depois de terem um filho.
DATA: 4.º trimestre de 2016
OBJETIVO: Criar uma “bolsa de documentos” para garantir uma
solução online, integrada no Portal do Cidadão, que permita enviar, receber,
armazenar e gerir documentos eletrónicos ou digitais. A aplicação vai servir
como uma central que reúne todos os seus documentos de forma segura e o informa
sobre a evolução de pedidos e validade dos mesmos.
DATA: 4.º trimestre de 2016
OBJETIVO: Fazer com que o cartão de cidadão passe a ser
válido por dez anos a partir de uma certa idade (não especificada ainda);
possibilitar o pedido de uma segunda via de códigos PIN e PUK em alternativa ao
pagamento de um novo cartão; tornar facultativa a hipótese de as notificações
legais serem feitas por via eletrónica ou o fornecimento de um número de
telefone ou de um mail preferencial para as comunicações com o Estado, bem como
um serviço de sms ou mail para notificação do fim do prazo de validade do
documento.
DATA: 1.º trimestre de 2017
REGISTO
DE SAÚDE ELETRÓNICO+
OBJETIVO: Fazer com que prestadores de serviços públicos e
privados possam aceder aos dados dos utentes para uma visão mais completa do
paciente, respeitando as regras de segurança da informação.
DATA: 1.º trimestre de 2017
OBJETIVO: Reunir numa única aplicação os processos
administrativos dos alunos em áreas como as matrículas, transferências,
informação biográfica, assiduidade, avaliação, certificados, notificações para
os pais, sumários, calendários de exames e turmas.
DATA: 3.º trimestre de 2016 (em 15 escolas que participam num
projeto-piloto)
OBJETIVO: Concentrar num único balcão todos os serviços e
informações de que um desempregado precisa, incluindo na procura de emprego e
formação profissional.
DATA PREVISTA: 1.º trimestre de 2018 (por ser uma medida
complexa que abrange serviços do IEFP e da Segurança Social, o prazo-limite
para a sua execução vai para lá de maio de 2017).
OBJETIVO: Reunir num único local de atendimento todos os serviços
de entidades públicas e privadas a que é necessário recorrer após o falecimento
de um familiar. Este novo serviço será disponibilizado na rede do Ministério da
Justiça.
DATA: 2.º trimestre de 2017
OBJETIVO: Permitir verificar online se o familiar falecido
deixou testamento e o local onde o mesmo foi realizado, através de uma
plataforma informática.
DATA: 1.º trimestre de 2017
OBJETIVO: Simplificar a consulta de legislação por cidadãos
que não tenham conhecimentos jurídicos, através de resumos, em linguagem clara,
do texto dos diplomas, em português e inglês. A medida prevê ainda a criação de
“manuais de instruções” de decretos-leis e a redução da publicação em
suplementos do Diário da República.
DATA: 4.º trimestre de 2016
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